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Alterações do IVA da UE em 2022 para empresas de comércio eletrônico

Este material não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou outro profissional e é apenas para fins informativos gerais. Os leitores devem consultar um profissional qualificado para obter aconselhamento para suas próprias circunstâncias e cadeia de suprimentos.

Em 1º de julho de 2021, os 27 estados membros da União Europeia (UE) farão alterações nas obrigações do imposto sobre valor agregado (IVA). As mudanças afetarão as empresas que vendem mercadorias de um país da UE para outro (conhecidas como vendas à distância), bem como as empresas que vendem mercadorias importadas de um país não pertencente à UE e entregues a um comprador da UE. Também há mudanças nas regras para serviços entre empresas.

As mudanças visam simplificar a declaração de impostos para todos os comerciantes que vendem dentro e para a UE, bem como ajudar as empresas da UE a competir em pé de igualdade com empresas de fora da UE que atualmente não cobram IVA. Este artigo fornece uma visão geral das mudanças para os comerciantes da UE e de fora da UE que vendem para compradores na UE.

1. Alterações para vendas à distância intra-UE

Essas alterações são aplicáveis ​​a comerciantes com estoque existente na UE que são vendidos além-fronteiras de um país da UE para outro (por exemplo:venda de mercadorias localizadas na França para um comprador na Alemanha). Especificamente, as mudanças são em relação a:

  • 1.1 Retirada dos limites de venda à distância
  • 1.2 Introdução do arquivamento de balcão único (OSS)
  • 1.3 Introdução do limite da UE para microempresas

1.1 Retirada dos limites de venda à distância

Até 30 de junho de 2021, os limites de venda à distância da UE são os seguintes:

  • € 100.000 por ano:Alemanha; Os Países Baixos; Luxemburgo; Irlanda do Norte, que ainda está no regime de IVA da UE (£ 70.000)
  • Para outros países da UE, é de € 35.000 por ano ou equivalente em moeda local

A partir de 1 de julho de 2021, os limites de venda à distância da UE serão substituídos por um limite de venda à distância em toda a UE de € 10.000. Isso significa que, a partir de 1 de julho de 2021, os comerciantes que vendem transfronteiriços intra-UE devem cobrar o IVA à taxa aplicável no país de residência do comprador na UE desde a primeira venda, se o total de vendas transfronteiriças na UE exceder € 10.000. Os comerciantes precisarão relatar essas vendas à autoridade fiscal estrangeira apropriada, a menos que estejam isentos (consulte a seção 1.3).

Para coincidir e ajudar com a mudança acima, a UE está introduzindo o arquivamento One Stop Shop (OSS), que fornece uma nova maneira de arquivar declarações de IVA para comerciantes de comércio eletrônico envolvidos em vendas transfronteiriças dentro da UE ( consulte a seção 1.2).

1.2 Introdução do arquivamento de balcão único (OSS)

A partir de 1º de julho de 2021, os comerciantes da UE poderão apresentar uma declaração simplificada de IVA da UE, chamada One Stop Shop (OSS), para ajudar a relatar suas vendas transfronteiriças dentro da UE para vários países da UE. Os comerciantes não precisam estar registrados para o IVA nos países da UE incluídos em seu registro de OSS, desde que os incluídos não sejam seu país de origem da UE ou um país da UE onde tenham um local físico ou possuam estoque.

Os comerciantes deverão enviar um arquivamento eletrônico de OSS usando seu portal OSS doméstico trimestralmente, bem como manter um registro de todas as vendas relatadas por pelo menos 10 anos.

Para os países da UE onde o comerciante tem um local físico ou mantém estoque, como em um armazém, os comerciantes podem precisar ser registrados no IVA e apresentar uma declaração de IVA doméstica em cada país.

O OSS minimiza a sobrecarga de registro para o IVA em todos os países da UE onde ocorrem vendas transfronteiriças intra-UE e simplifica o processo de declaração de impostos consolidando todas as vendas intra-UE relevantes em um registro de OSS.

1.3 Introdução do limite da UE para microempresas

Os comerciantes com menos de € 10.000 por ano em vendas transfronteiriças intra-UE de bens e serviços B2C estarão isentos da obrigação de preencher uma devolução de OSS. Em vez disso, os comerciantes qualificados poderão cobrar sua alíquota de IVA doméstica e relatar as vendas abaixo desse limite em sua declaração de IVA doméstica.

2. Alterações para comerciantes de fora da UE que exportam mercadorias para compradores na UE

Essas alterações são aplicáveis ​​a comerciantes não pertencentes à UE que estejam vendendo além-fronteiras de um país não pertencente à UE para um país da UE (por exemplo:venda de mercadorias da Austrália para um comprador na Itália). Especificamente, as mudanças são em relação a:

  • 2.1 Retirada do limite de isenção de IVA para importações de remessas de baixo valor
  • 2.2 Novo limite de IVA de € 150 para importações usando o novo arquivamento simplificado 
  • 2.3 Importação de arquivamento de balcão único (IOSS)

2.1 Retirada do limite de isenção de IVA para importações de remessas de baixo valor

A partir de 1 de julho de 2021, a atual isenção de IVA para mercadorias em remessas de baixo valor (até o valor de € 22) importadas para entrega a compradores na UE será retirada. Isso significa que os comerciantes que estão aproveitando essa isenção de IVA existente precisarão entender e se preparar para quaisquer novos esquemas aplicáveis ​​a partir de 1º de julho de 2021 (consulte a seção 2.2).

2.2 Novo limite de IVA de € 150 para importações para usar o novo arquivamento simplificado

A partir de 1º de julho de 2021, o IVA na importação de mercadorias para a UE pode ser pago sob um regime simplificado opcional, quando as mercadorias fazem parte de uma remessa de valor intrínseco não superior a € 150 e as mercadorias são importadas de países não pertencentes à UE para entrega aos compradores nos países da UE.

O valor intrínseco de €150 é essencialmente o preço dos bens excluindo IVA, custos de transporte e seguro se discriminados separadamente, e quaisquer outros impostos ou encargos. Se o valor intrínseco das mercadorias na remessa for de € 150 ou menos, os comerciantes ainda serão obrigados a recolher o IVA sobre os custos de transporte/seguro discriminados separadamente. Por exemplo:

Preço das mercadorias conforme indicado na fatura:€ 140

Taxas de transporte conforme indicado na fatura:€ 20

IVA (20%) conforme indicado na fatura:€32

Valor total da fatura:€ 192

Os comerciantes com remessas que atendem aos critérios acima podem escolher uma das seguintes abordagens:

  • 2.2.1 Colete o IVA de importação equivalente no ponto de venda e informe e pague o IVA cobrado à UE mensalmente por meio do arquivamento do IOSS
  • 2.2.2 O comerciante paga o IVA de importação ou DDP (Delivery Duty Paid)
  • 2.2.3 O comprador paga o IVA de importação ou DDU (Delivery Duty Unpaid)

2.2.1 Recolher o IVA de importação equivalente no ponto de venda e comunicar o IVA cobrado à UE mensalmente

Para ajudar os comerciantes de comércio eletrônico que optam por adotar essa abordagem, a UE está introduzindo o arquivamento de importação no balcão (IOSS), uma nova maneira de apresentar declarações de IVA para comerciantes de comércio eletrônico envolvidos em vendas internacionais de países não pertencentes à UE para países da UE (ver secção 2.3).

2.2.2 O comerciante paga o IVA de importação ou DDP (Delivery Duty Paid)

Os comerciantes que optarem por pagar o IVA de importação no momento da importação, também conhecido como DDP (Delivery Duty Paid), podem trabalhar com seu fornecedor de frete para obter a fatura da transportadora para o IVA de importação por remessa.

Essa abordagem agiliza o processo de vendas e minimiza custos inesperados para o comprador, que podem resultar em feedback negativo e devoluções. BigCommerce é parceira de várias soluções transfronteiriças que podem oferecer este serviço, incluindo; Global-E e Zonos.

2.2.3 O comprador paga o IVA de importação ou DDU (Delivery Duty Unpaid)

Os comerciantes também podem optar pelo shopper pagar o ICMS de importação no ato da importação, também conhecido como DDU (Delivery Duty Unpaid). Nesse cenário, o IVA de importação pode ser pago primeiramente pelo transportador ou despachante aduaneiro em nome do comprador, além de quaisquer taxas de despacho aduaneiro. Eles então cobrarão o comprador e liberarão as mercadorias uma vez pagas.

Se o comprador se recusar a pagar a conta, as mercadorias poderão ser devolvidas ao comerciante, que poderá ser obrigado a pagar quaisquer custos de importação e taxas de envio de devolução.

Separadamente, se um comerciante estiver usando um OMP (Marketing Online) ou plataforma, o OMP ou plataforma será responsável pelo IVA sobre essas vendas. BigCommerce não é um OMP ou plataforma facilitadora.

Observação: O IVA de importação e os direitos de importação continuarão a ser aplicados, como hoje, a todas as remessas importadas para países da UE acima do limite de € 150.

2.3 Arquivamento de balcão único de importação (IOSS)

A partir de 1º de julho de 2021, os comerciantes que optarem por cobrar o IVA no ponto de venda para todas as remessas que não excedam € 150 importadas de países não pertencentes à UE para compradores em países da UE poderão apresentar uma declaração de IVA da UE, através do Import One Stop Shop (IOSS). Os comerciantes só precisam se registrar para IOSS em um estado da UE e eles receberão um número de identificação IOSS exclusivo que deve ser listado em todos os pacotes enviados para países da UE. Isso indicará às autoridades aduaneiras que o IVA está sendo declarado corretamente e ajudará a garantir um desembaraço aduaneiro rápido.

Ao contrário do OSS, o IOSS será um arquivamento mensal enviado a uma autoridade fiscal em um país da UE indicado e declarará o IVA de importação devido em todos os países da UE. Será particularmente útil quando os compradores do comerciante estiverem localizados em outros países da UE e o comerciante quiser cuidar do IVA de importação em nome do comprador.

Finalmente, o IOSS não é obrigatório para remessas de valor intrínseco não superior a € 150. Em vez disso, os comerciantes podem trabalhar com a transportadora para pagar o IVA de importação em seu nome antes de serem cobrados pela transportadora ou, alternativamente, repassar o IVA de importação para os compradores pagarem (consulte as seções 2.2.2 e 2.2.3).

Observação:comerciantes de fora da UE, inclusive do Reino Unido, podem precisar nomear um intermediário de IVA para atuar como seu agente de maneira semelhante a um representante fiscal para apoiar seu registro de IVA da UE sob o IOSS ( saiba mais aqui).

Perguntas frequentes

1. Como posso me registrar no OSS / IOSS?

Cada país da UE terá um portal OSS online doméstico onde você pode se registrar. Esse registro único será válido para todas as vendas para consumidores em outros estados membros da UE onde os comerciantes não tenham um local físico ou estoque de estoque. No entanto, os comerciantes de fora da UE que desejam se registrar no IOSS na maioria dos casos provavelmente precisarão solicitar o registro do IOSS por meio de um intermediário.

2. Em qual país da UE devo me registrar para OSS / IOSS?

Para registro de OSS, os comerciantes da UE devem se registrar no país da UE em que estão estabelecidos e os comerciantes de fora da UE devem se registrar no país da UE em que possuem estoque. Se houver vários locais, o comerciante poderá escolher o país da UE onde deseja se registrar. Para o registro IOSS, os comerciantes fora da UE são livres para determinar qual país registrar, mas provavelmente são obrigados a nomear um intermediário.

3. Qual é a vantagem de se registrar no OSS como um comerciante da UE?

O uso de OSS simplificará o processo de arquivamento e economizará tempo e custos de conformidade dos comerciantes ao se registrarem para o IVA em vários países da UE onde vendem para compradores.

4. O limite de IVA de importação de € 150 inclui ou exclui impostos?

O limite de € 150 não inclui impostos e inclui o valor da remessa de mercadorias enviadas. Você também pode excluir os custos de envio e transporte discriminados separadamente desse limite, mas lembre-se de adicionar o IVA a esses valores.

5. Ainda não tenho certeza de como as próximas alterações do IVA da UE afetarão meus negócios. Onde posso obter mais informações?

Se você não tiver certeza de como essas mudanças afetarão seus negócios e as mudanças que você precisa fazer para apoiá-las, considere entrar em contato com um consultor tributário ou advogado para obter mais informações.

6. BigCommerce é um mercado ou facilitador?

BigCommerce não é um OMP/plataforma facilitador.

7. Como o Bigcommerce está apoiando os cálculos de impostos sobre vendas envolvendo a Irlanda do Norte?

Em parceria com a Avalara, quando a AvaTax for o provedor de impostos habilitado, BigCommerce enviará um código de país "XI" ao solicitar cotações de impostos envolvendo a Irlanda do Norte para garantir que as cotações de impostos sobre vendas mais precisas sejam devolvidas por AvaTax.

8. Existem soluções disponíveis no BigCommerce que podem ajudar a lidar com essas mudanças?

Avalara AvaTax pode ajudar no registro do IVA, coletando o IVA de importação equivalente no ponto de venda e reportando as declarações de IVA.

Global-E e Zonos podem ajudar na cobrança do IVA de importação (DDP).

A Passport é uma transportadora internacional moderna que faz parceria com marcas diretas ao consumidor e comerciantes de comércio eletrônico para criar soluções de remessa internacional que gerenciam as complexidades digitais e logísticas da remessa internacional em uma solução simples.

Finalmente, a ShipStation pode ajudar com remessas internacionais, faturas comerciais e declarações alfandegárias.

9. E se eu tiver o Imposto Manual ativado no BigCommerce?

Se o Imposto Manual estiver ativado, você não poderá coletar o IVA de importação equivalente no ponto de venda com base na remessa que não exceda € 150. Em vez disso, considere DDP (seção 2.2.2) ou DDU (seção 2.2.3).

10. Como posso personalizar minhas faturas do BigCommerce?

Existem quatro faturas editáveis ​​no BigCommerce, incluindo; fatura por e-mail, fatura para impressão do comerciante, fatura para impressão do comprador e fatura detalhada para impressão do cliente. Saiba mais sobre como personalizá-los aqui.

Mais informações

  • Comissão Europeia:modernizando o IVA para comércio eletrônico transfronteiriço
  • Comissão Europeia:Tudo o que você precisa saber sobre o balcão único (OSS)
  • Comissão Europeia:Tudo o que você precisa saber sobre o Import One-Stop Shop (IOSS)
  • Pacote de IVA para comércio eletrônico de julho de 2021 da UE
  • Guia de 2021:reinicialização do IVA do comércio eletrônico na UE
  • Compreendendo o imposto sobre valor agregado do Reino Unido:como se preparar para o Brexit como uma empresa de comércio eletrônico

Este material não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contábil ou outro profissional e é apenas para fins informativos gerais. Os leitores devem consultar um profissional qualificado para obter aconselhamento para suas próprias circunstâncias e cadeia de suprimentos.