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Autoridade de conduta financeira do Reino Unido coloca chefes de departamento jurídico fora do regime de gerentes seniores

Em um desenvolvimento tão esperado, mas amplamente esperado, a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (“FCA”) emitiu um novo documento de consulta propondo que os Chefes de Departamento Jurídico não precisam ser designados como Gerentes Seniores sob o Regime de Gerentes Seniores (“SMR”). Desde a introdução do SMR em 2016, a FCA atrasou a confirmação formal se os chefes de departamento jurídico devem receber a função SMF18 (Outra função de responsabilidade geral).

A FCA tomou a sua posição à luz das potenciais dificuldades criadas pelo privilégio profissional legal. Um princípio fundamental do SMR é que, se uma empresa violar um requisito FCA, o Gerente Sênior responsável por essa área pode ser responsabilizado se não tiver tomado medidas razoáveis ​​para evitar a ocorrência da violação (o chamado 'Dever de Responsabilidade'). Isso pode levar a um conflito de interesses em que um Chefe do Departamento Jurídico deseja que a empresa renuncie ao privilégio para ajudá-lo a evitar responsabilidade pessoal, embora seja profissionalmente obrigado a aconselhar a empresa a não renunciar ao privilégio quando isso não for de outra forma benéfico para a empresa. A FCA também explicou que o privilégio muitas vezes a restringia de exercer seus processos de supervisão usuais em relação aos gerentes seniores para obter documentos e informações dos chefes jurídicos, deixando poucos benefícios em exigir que sejam gerentes seniores.

Avançar, a FCA observou que a aplicação do SMR à função jurídica pode prejudicar a independência da função. A responsabilidade pessoal pode tornar os advogados menos propensos a investigar os assuntos ou oferecer conselhos de forma proativa, e a Regra de Conduta do Gerente Sênior que exige que as questões relevantes sejam notificadas à FCA podem entrar em conflito com os deveres de confidencialidade dos advogados e agir no melhor interesse do cliente.

Em todo o caso, a FCA declarou que os Chefes de Departamento Jurídico seriam abrangidos pelo Regime de Certificação (que, por exemplo, exige que as empresas certifiquem anualmente que certos indivíduos são adequados e adequados para desempenhar suas funções). Juntamente com todos os outros advogados internos, Os Chefes de Departamento Jurídico também estão sujeitos às cinco Regras de Conduta Individual, exigir que ajam com integridade; com a devida habilidade, cuidado e diligência; de forma aberta e cooperativa com os reguladores; prestar a devida atenção aos interesses dos clientes e tratá-los de forma justa; e observando os padrões adequados de conduta de mercado.

Finalmente, a FCA observou que um Chefe do Departamento Jurídico pode desempenhar outra função exigindo que ele seja um Gerente Sênior, como Chefe de Conformidade ou Diretor de Relatórios de Lavagem de Dinheiro.