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Os depósitos de segurança são dedutíveis do imposto?

Os depósitos de segurança são ativos ou passivos, portanto, você não pode deduzi-los como despesas como inquilino e não precisa declará-los como receita em declarações de imposto de renda como um senhorio até que você os use. Contudo, dependendo se você é o inquilino ou o proprietário, os juros pagos sobre os depósitos podem ser deduzidos como despesa ou precisam ser declarados como receita.

Depósitos de aluguel são ativos do inquilino

Se você é um inquilino, o depósito de segurança que você dá ao proprietário é o seu dinheiro e você pode listá-lo como um ativo. O locador deve mantê-lo sob custódia para ser devolvido ou aplicado ao custo de reparação de danos ou aluguel não pago quando você deixar o imóvel alugado. Tipicamente, você não pode deduzir depósitos de aluguel como despesas até que sejam usados, no todo ou em parte, para pagar aluguel ou danos e só então se for permitido como uma despesa de negócios, como um exemplo. Contudo, os juros que você faz sobre o depósito são potencialmente rendimentos tributáveis ​​e você deve declará-los como outros juros ganhos em sua declaração de imposto de renda.

Proprietários mantêm depósitos em garantia

Os proprietários devem manter os depósitos de garantia em uma conta de custódia como passivos e não como ativos. Não é seu dinheiro, a menos que seja necessário para restaurar a propriedade alugada após danos ou para aplicar para aluguel não pago. Os proprietários com mais de um certo número de unidades de aluguel são obrigados na maioria das localidades a pagar juros sobre os depósitos aos inquilinos a cada ano. Esses juros pagos são geralmente dedutíveis do imposto como despesa. Quando todo ou parte do depósito de segurança for retirado para aluguel ou reparos, torna-se renda para o proprietário.