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Os instrumentos negociáveis ​​são diferentes do dinheiro?

Existem três tipos de instrumentos negociáveis:nota promissória, letra de câmbio e cheque. p Como dinheiro, instrumentos negociáveis ​​são úteis para efetuar pagamentos de bens e serviços. Contudo, de acordo com o Artigo 4A do Código Comercial Uniforme, que foi promulgado pelo governo federal a fim de harmonizar a lei de transações comerciais em todos os estados, instrumentos negociáveis ​​são diferentes de dinheiro. O dinheiro é mais líquido do que os instrumentos negociáveis, já que o dinheiro torna as transações instantâneas. Os instrumentos negociáveis ​​são documentos transferíveis que garantem pagamentos em dinheiro à vista ou no futuro. Existem três tipos de instrumentos negociáveis:nota promissória, letra de câmbio e cheque. Os artigos 3 e 4 do UCC regem os instrumentos negociáveis. A lei explica os requisitos para instrumentos negociáveis ​​e suas implicações legais.

Características dos instrumentos negociáveis

p A pessoa que emite um instrumento negociável é conhecida como o fabricante, pagador ou emissor, e quem recebe um título negociável é conhecido como portador ou beneficiário. Os instrumentos negociáveis ​​são livremente transferíveis de pessoa para pessoa. Por exemplo, o beneficiário que recebe um cheque pode transferi-lo para qualquer pessoa e autorizar a sacá-lo. A transferência de instrumentos negociáveis ​​não exige formalidades, como escritura de transferência, registro ou imposto de selo. Os instrumentos negociáveis ​​devem ser por escrito, incluindo caligrafia, digitação ou impressão no computador. Quantia, o prazo de pagamento e o beneficiário mencionados nos instrumentos negociáveis ​​devem ser certos e específicos. O fabricante deve assinar o título negociável para torná-lo válido.

Nota promissória

p Uma nota promissória é um documento escrito em que o fabricante promete pagar uma determinada quantia ao beneficiário, à vista ou após um determinado prazo. A promessa de pagamento do fabricante deve ser incondicional. Os devedores fazem notas promissórias pelo dinheiro que devem aos beneficiários. Por exemplo, um certificado de depósito, ou CD, é uma nota promissória na qual a instituição financeira se compromete a pagar determinado valor ao beneficiário em data futura.

Letra de câmbio

p Uma letra de câmbio envolve três partes:fabricante, devedor e beneficiário. Em uma letra de câmbio, o fabricante ordena que seu devedor pague o valor em dívida a um terceiro, ou beneficiário, sob demanda ou em uma data futura. O criador de uma letra de câmbio não promete pagar. Além disso, tanto o emitente quanto o beneficiário devem aceitar uma letra de câmbio para torná-la válida.

Verificar

p Um cheque, como uma letra de câmbio, envolve três partes:fabricante, banco e beneficiário. O emitente de um cheque instrui o banco a pagar uma certa quantia a um beneficiário. Existem três tipos de cheques:cheque aberto, cheque não negociável e cheque ao portador. Um cheque em aberto permite ao beneficiário sacá-lo no balcão do banco. Um cheque não negociável é creditado na conta bancária do beneficiário e não é transferível. O cheque ao portador é devido a qualquer pessoa que o apresentar no balcão do banco para pagamento.