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Você pode transferir seu IRA para outra pessoa?

Você pode transferir seu IRA para outra pessoa?

A intenção da legislação que criava contas individuais de aposentadoria era encorajar a poupança para a aposentadoria. Como resultado, Os IRAs são projetados para serem propriedade do proprietário e não podem ser transferidos para outra pessoa, exceto em duas circunstâncias:

  1. Acordo de divórcio
  2. Herança

Acordo de divórcio

Um IRA pode ser transferido para um cônjuge ou ex-cônjuge como resultado de um divórcio ou decreto de separação. O cônjuge que recebe o IRA se torna o proprietário dos ativos no IRA do outro cônjuge na data efetiva da transferência. Os dois métodos para transferir os ativos estão:

  • Mudança de nome: A transferência é executada alterando o nome do proprietário do IRA de um dos cônjuges ou ex-cônjuges para o do outro.
  • Transferência direta :O custodiante do IRA de um dos cônjuges faz uma transferência direta de ativos para o IRA do outro cônjuge. O IRA do cônjuge que recebe a transferência pode ser novo ou existente.

Ambos os métodos são isentos de impostos - eles não criam renda tributável para o cônjuge receptor. No caso de uma transferência parcial, alguns dos ativos são movidos para um IRA novo ou existente diferente. A propriedade do IRA original é então atribuída ao outro cônjuge ou ex-cônjuge.

Distribuições Requeridas

O proprietário de um IRA pode nomear um cônjuge, um ou mais outros indivíduos, ou uma entidade - um trust, caridade ou propriedade - ser o beneficiário do IRA. As regras para a transferência de um IRA para um beneficiário são complexas e exigem uma compreensão das distribuições mínimas exigidas. O proprietário de um IRA tradicional deve começar a receber distribuições anuais até 1º de abril - o data de início necessária - no ano após atingir a idade de 70 anos e meio. O valor é baseado na expectativa de vida do proprietário.

Herança conjugal

Se o único beneficiário for um cônjuge sobrevivo, esse cônjuge pode se apropriar do IRA após a morte do proprietário. Alternativamente, o cônjuge sobrevivente pode transferir os ativos do IRA herdado para seu próprio IRA ou outro plano de aposentadoria qualificado. Em ambos os casos, a transferência não é um fato tributável. O cônjuge sobrevivo não precisa retirar os ativos herdados do IRA até que ela alcance a data de início exigida. Contudo, se o falecido atingiu a data de início exigida no momento da morte, o cônjuge sobrevivente deve receber a distribuição exigida do cônjuge falecido para o ano da morte, a menos que a distribuição tenha sido feita antes da morte do cônjuge.

Herança não conjugal

Quando um indivíduo que não seja o cônjuge herda um IRA, o beneficiário não tem permissão para contribuir para o IRA ou rolar dinheiro para dentro ou para fora do IRA. Contudo, o beneficiário pode estabelecer um novo IRA - em nome do falecido para o benefício do beneficiário - e fazer uma transferência de administrador para administrador isenta de impostos do IRA herdado para o novo. As regras que determinam a rapidez com que o beneficiário deve receber as distribuições envolvem a idade do falecido no momento da morte, a idade dos beneficiários, a presença de múltiplos beneficiários, e se os beneficiários incluem um não-indivíduo. Se o beneficiário não for um indivíduo, todo o IRA deve ser distribuído dentro de um período de cinco anos, começando em 30 de setembro do ano seguinte à morte do proprietário.