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Como recorrer de uma reclamação odontológica negada

Como recorrer de uma reclamação odontológica negada. Você finalmente colocou de lado seus medos e tomou medidas para realizar os principais tratamentos dentários. Agora que você se comprometeu e começou o trabalho, você descobre que a seguradora vai negar a reclamação. Você precisa saber como fazer um apelo assim que receber a negação.

Passo 1

Coloque a carta de negação da seguradora em um local seguro. Você vai se referir a ele com frequência. Entre em contato com o Departamento de Atendimento ao Cliente sobre o seu plano de seguro odontológico. Certifique-se de ter as informações por perto, a fim de cotar sua apólice e os números do grupo quando ligar.

Passo 2

Pergunte ao representante do Atendimento ao Cliente os motivos da recusa. Escreva-os para que possa consultá-los conforme necessário. Se os motivos forem simplesmente omissões de sua parte, você pode cuidar disso rapidamente.

etapa 3

Verifique a codificação com a seguradora se não for evidente que está correta. Códigos de registros médicos ou odontológicos errados costumam ser a única coisa que os separa do pessoal da seguradora odontológica. Este é um momento particularmente bom para fazer perguntas a fim de esclarecer os problemas. A melhor forma de apresentar a sua versão é por escrito. Não há como eles registrarem sua ligação.

Passo 4

Verifique se a seguradora dentária tem o seu número de telefone correto para que possam entrar em contato com você. Eles já têm seu endereço, conforme evidenciado pela carta de negação que enviaram a você. Se eles mandarem uma carta, será dentro de 30 dias.

Etapa 5

Trate de uma segunda negação do sinistro odontológico entrando em contato com o Comitê de Reavaliação de sua seguradora. Também, verifique com a American Dental Association para ver o que está disponível no nível governamental de recursos em seu estado.

Gorjeta

Se sua reivindicação for negada, você ouvirá em 30 dias.

Aviso

Faça sua apelação o mais rápido possível, pois há um limite de tempo para você apelar da reclamação (geralmente 180 dias).