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Se uma pessoa receber um cheque da previdência social e depois morrer, esse cheque precisa ser devolvido?

A Administração da Previdência Social paga benefícios de aposentadoria e invalidez no mês seguinte ao mês coberto. Você recebe os benefícios de junho em julho. Você pode pensar que se você morrer em junho, seu cheque de benefício pago em julho seria válido e não exigiria que seus sobreviventes o devolvessem. Os regulamentos do Seguro Social exigem que seus sobreviventes devolvam os cheques recebidos cobrindo benefícios de aposentadoria ou invalidez para o mês da morte.

Pagamentos recebidos

Se você receber um pagamento da Previdência Social após a morte do indivíduo mencionado no cheque, você deve devolver o cheque à Administração do Seguro Social. Se o indivíduo usa depósito direto, você deve notificar o banco da data da morte, e preencha o formulário para devolução do pagamento. Se o indivíduo usa cartão de débito Direct Express para pagamento de benefícios da Previdência Social, os sobreviventes devem notificar a morte ao Direct Express. A Direct Express retorna fundos para a Administração do Seguro Social se necessário e distribui quaisquer fundos deixados em depósito de acordo com a lei estadual.

Verificações realizadas

Se um beneficiário do Seguro Social recebe um cheque e não o desconta, se os sobreviventes devem devolver o cheque à Previdência Social depende do mês que o cheque cobre. Se o cheque cobrir um mês que o beneficiário do Seguro Social viveu durante todo o mês, o sobrevivente pode aceitar o cheque. Se o destinatário morreu durante aquele mês, mesmo no último dia do mês, o sobrevivente deve devolver o cheque.

Sobreviventes

O funcionário da agência funerária pode solicitar o número do Seguro Social do falecido e notificar o falecimento ao Seguro Social. O cônjuge sobrevivo pode receber um pagamento único de $ 255 com base no falecimento. Se não houver cônjuge sobrevivente, o pagamento vai para um filho dependente. Se não houver cônjuge sobrevivente ou filho dependente, a Administração da Previdência Social não faz nenhum pagamento. Sobreviventes qualificados podem se inscrever e receber benefícios mensais da Previdência Social com base no histórico de trabalho do falecido. Embora os sobreviventes tenham que devolver o cheque do mês da morte, os sobreviventes podem receber benefícios individuais para o mês da morte do trabalhador.

Qualificatória

Os parentes que podem se qualificar para benefícios de sobrevivência incluem um cônjuge ou ex-cônjuge que tem 60 anos e é solteiro, crianças menores de 18 ou 19 anos se estiverem no ensino médio e pais dependentes com mais de 62 anos. O cônjuge sobrevivente que cuida de uma criança menor de 16 anos pode se qualificar para benefícios de sobrevivência em qualquer idade, e um cônjuge deficiente pode se qualificar desde os 50 anos. Um filho deficiente cuja deficiência começou antes dos 22 anos também pode receber benefícios de sobrevivência em qualquer idade. Esses são benefícios para filhos adultos na terminologia da Previdência Social.