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Quitação da dívida ao abrigo do artigo 9 do UCC

p O Artigo 9 do Código Comercial Uniforme inclui detalhes sobre transações garantidas e o cancelamento de dívidas em situações de empréstimo que envolvem alguma forma de garantia. Legalmente, depois de uma quitação de dívidas, o credor não tem base legal para perseguir o devedor e não tem direitos sobre os bens que são atualmente propriedade do devedor ou bens que o devedor adquira no futuro. A quitação marca o fim do contrato de empréstimo.

Codigo comercial uniforme

p Antes da criação do Código Comercial Uniforme, cada estado tinha suas próprias leis comerciais. Isso criou problemas para empresas e indivíduos que operavam em vários estados, que o UCC alivia. The Uniform Law Commissioners e o Law Institute, reveja regularmente o UCC e tenha o poder de fazer emendas ao documento original. Cada estado baseia suas leis no UCC, embora as leis na maioria dos estados se desviem do documento em certa medida.

Transações garantidas

p Sob o UCC, no caso de inadimplência do mutuário, um credor pode tomar posse da garantia que o mutuário se comprometeu a garantir o empréstimo. O credor deve vender a garantia e usar o produto da venda para cobrir o custo de retomar a posse, segurando-o e listando-o à venda. O credor também pode usar o produto da venda para saldar a dívida não paga e para satisfazer quaisquer gravames juniores que foram garantidos na propriedade se os titulares de garantia juniores fornecerem prova dessas dívidas.

Venda de garantia

p O Artigo 9 do UCC estabelece que o credor deve dispor da garantia de uma forma comercialmente razoável. O credor deve notificar o devedor e todos os outros titulares de garantia antes da venda, embora o UCC não forneça um prazo exato além de dizer que o credor deve dar "aviso razoável". Em casos envolvendo bens não de consumo, o credor deve notificar os interessados ​​com 10 dias de antecedência. Se o credor não notificar o devedor da venda, o devedor pode pedir uma indenização no valor de 10 por cento do principal devido sobre a dívida, mais quaisquer taxas de serviço incorridas.

Descarga

p Nos casos em que o devedor tenha pago menos de 60 por cento da dívida devida, o credor pode reter a garantia em troca da liquidação da dívida. O credor deve apresentar ao devedor e a quaisquer outros titulares de garantia uma proposta por escrito e o devedor e outros credores devem aceitar os termos do contrato. Se o devedor ou outro credor com uma garantia real rejeitar a proposta no prazo de 21 dias após o recebimento da notificação, então o credor deve vender a propriedade. Em situações que envolvem bens de consumo, o credor pode apreender a garantia e liquidar a dívida sem obter o consentimento do devedor.