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15 coisas que muitas vezes são esquecidas durante a liquidação de empresas nas Ilhas Cayman

Kim Charaman, especialista em liquidações, tem mais de 15 anos de experiência na supervisão de liquidações voluntárias de empresas de Cayman, de todas as formas e tamanhos. Aqui, ela compartilha as percepções da equipe de liquidação da Intertrust Cayman sobre as coisas que as empresas geralmente esquecem de verificar, o que pode adicionar obstáculos e estresse a esse processo.

1. Reter um acionista :Um acionista é necessário para uma liquidação voluntária e todas as empresas isentas de Cayman devem sempre ter um em vigor 1 . Ao resgatar os acionistas participantes, deve-se ter cuidado para garantir que um acionista permaneça ou que a empresa emita uma ação para outro acionista.

2. Mantenha um registro de compartilhamento: Todas as empresas isentas de Cayman (incluindo fundos mestre) devem manter um registro de ações, que evidencia quem é o (s) acionista (s) 2 . É possível que um administrador de fundos ou sede social seja contratado para gerenciar os registros de ações, portanto, os operadores devem saber quem é responsável por manter todos os registros de ações da empresa e monitorar se as partes responsáveis ​​os atualizaram corretamente em preparação para a liquidação voluntária. Também há informações obrigatórias que devem ser incluídas em um registro de ações.

3. Verificação de atualização do relatório de propriedade benéfica: A menos que uma empresa se qualifique para uma isenção de relatórios de propriedade beneficiária 3 , uma mudança para o acionista também pode resultar em uma mudança para o usufruto da empresa, o que pode desencadear uma atualização do registro de propriedade beneficiária da empresa e um arquivamento relacionado com o Registro de Empresas. Além disso, a base para uma isenção fora do escopo pode não ser mais aplicável. Em caso de dúvida, consulte a sede social.

4. Atualizar o cadastro do diretor: O registro dos diretores deve ser mantido atualizado e quaisquer alterações aos diretores de uma empresa devem ser arquivadas com o Registrador antes de prosseguir. Se o depósito não for feito no prazo de 30 dias após fazer a mudança, isso irá incorrer em um arquivamento de multa por atraso. E, para uma liquidação voluntária, todos os diretores devem assinar uma declaração de solvência. O Registrador verificará se os diretores assinaram, e que suas datas de nomeação coincidem com seus registros. De forma similar, para um golpe, o Registrador verificará se os diretores que assinam as resoluções de anulação correspondem às deles. Caso alguma atualização seja necessária, a sede pode ajudar.

5. Atualize o cadastro de cobranças: Cargas registradas devem ser descarregadas, e o registro de taxas que é mantido na sede deve ser atualizado antes de prosseguir. Uma cópia do registo de taxas pode ser obtida na sede social.

6. Compreenda a estrutura de propriedade: A entidade é acionista ou sócia geral de outra entidade? Verifique isso antes de iniciar a liquidação / dissolução. Dissolver uma entidade que ainda atua como acionista ou sócio geral de outra entidade, por exemplo, pode criar problemas indevidos para a entidade sobrevivente. Compreenda toda a estrutura de propriedade e, se aplicável, o momento de liquidação de cada entidade. Também preste atenção a coisas como transferências de compartilhamento, ou se a mudança de propriedade precisa ocorrer.

7. Verifique e verifique seus ativos: Certifique-se de que todos os ativos da entidade são conhecidos e contabilizados antes de prosseguir. Verifique todos os bancos, custódia e contas de negociação. Verifique se há contrapartes, afiliados ou prestadores de serviços detêm créditos, retentores ou outros ativos que pertencem à entidade.

8. Verifique todas as responsabilidades possíveis: Verifique com todas as contrapartes, prestadores de serviços e partes contratadas para determinar se existem responsabilidades pendentes ou possíveis responsabilidades que possam surgir. Isso também deve incluir qualquer imposto residual ou obrigações regulamentares de arquivamento, que pode ser realizada após a dissolução da entidade. Se a dissolução não for concluída até o final do ano, verifique se quaisquer taxas adicionais serão incorridas.

9. Rescindir contratos: Não se esqueça de rescindir ou novar adequadamente os acordos ou contratos dos quais a entidade é parte, e feche todo o banco, negociação e outras contas.

10. Mantenha-se informado sobre os relatórios fiscais e regulatórios: Saiba se há algum arquivamento ou relatório regulatório ou tributário remanescente a ser realizado em qualquer jurisdição e quem será o responsável por isso. Caso um oficial / operador da entidade seja obrigado a assinar quaisquer documentos relacionados, deve ser executado antes da dissolução da entidade. Se a empresa realizou qualquer atividade relevante de acordo com os regulamentos de Substância Econômica ("ES") desde 2019, descobrir se haverá quaisquer obrigações residuais de relatórios ES a serem cumpridas, quem é o responsável e que taxas podem surgir.

11. Esteja ciente dos relatórios residuais de CRS e FATCA: Alinhado com CRS 4 e FATCA 5 , arquivamentos são necessários para relatar FIs 6 até o ano da extinção da entidade. No mínimo, um retorno nil CRS é necessário para cada final de ano, mas os retornos nulos da FATCA não são obrigatórios. Para evitar arquivamentos até o final do ano de 2021, a entidade deve ser dissolvida em 2020. Uma entidade em liquidação, e pagou totalmente todos os investidores / ou acionistas, também pode preencher os registros para o final do ano 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, assim que o portal for reaberto em 2020. Não há necessidade de estendê-lo para 2021 ou 2022 e há o risco de ter que alterar o PPOC 7 ou AP 8 ou outras mudanças nos regulamentos que podem modificar os requisitos de relatórios. A entidade deve cancelar o registro depois que todos os registros forem concluídos e o certificado de dissolução estiver disponível. Para registros CRS para os anos findos em 31 de dezembro de 2019 em diante, existe agora um novo formulário de conformidade CRS a ser submetido. Verifique se a parte responsável pelo depósito está ciente da nova exigência e se todos os custos associados foram provisionados.

12. Confirme seus oficiais AEOI: Entidades registradas na Cayman AEOI 9 portal, deve saber quem são o principal ponto de contato e a pessoa autorizada. Apenas o ponto de contato principal pode cancelar o registro de uma entidade no portal Cayman AEOI depois que todos os registros forem concluídos e o certificado de dissolução for obtido. Apenas a pessoa autorizada pode alterar o ponto de contato principal, acessando o portal. É importante gerenciar proativamente quem está nessas funções e providenciar para que quaisquer nomeados de saída sejam alterados e arquivados no portal AEOI.

13. Cancele o registro no IRS: Se uma entidade estiver registrada no IRS, a entidade deve saber quem é o oficial responsável, pois eles também terão que cancelar o registro da entidade no IRS, após todos os arquivamentos da FATCA terem sido concluídos.

14. Esteja ciente dos CIMA's 10 requisitos de cancelamento de registro: Os fundos mútuos registrados CIMA devem iniciar o processo de cancelamento de registro com CIMA no primeiro de i) 21 dias a partir da data em que o fundo deixa de exercer suas atividades ou ii) antes de 31 de dezembro do ano em que o fundo deixa de realizar suas atividades, submetendo os requisitos básicos. CIMA agora fornece um ano a partir do pedido inicial de cancelamento de registro para enviar todos os documentos restantes (que geralmente incluirão as demonstrações financeiras auditadas de fechamento e FAR 11 Formato, o pagamento da taxa FAR e a declaração juramentada na forma exigida). Certifique-se de que todas as taxas devidas ao CIMA foram pagas. A sede social pode verificar o portal REEFs da CIMA para quaisquer taxas pendentes que a própria entidade pode dever. Todos os diretores da empresa também devem estar em dia com o CIMA para concluir o processo de cancelamento de registro.

15. Os diretores precisam renunciar ao seu registro CIMA: Os diretores que atuam em uma entidade coberta pelo CIMA devem considerar se precisam ou não renunciar ao seu registro no CIMA quando o registro da entidade for cancelado, caso deixem de atuar como diretor em qualquer entidade coberta pelo CIMA. Se isso não for feito antes de 31 de dezembro, as taxas para o ano seguinte serão pagas em 15 de janeiro. A renúncia de um registro é feita pelo diretor preenchendo a seção “rendição” no portal online do diretor e pagando a taxa de resgate relevante.

Existem muitos fatores, ações e detalhes envolvidos em uma empresa nas Ilhas Cayman acabam. Contratar a ajuda de um especialista em liquidação elimina o fardo e o risco de taxas imprevistas.
Para saber mais sobre como a Intertrust pode ajudar, ou para concluir o processo de liquidação até o final do ano, entre em contato com nossa equipe abaixo neste mês.

1 Consulte a seção 37 (3) (b) da Lei das Sociedades
2 Consulte a seção 40 da Lei das Sociedades
3 A legislação que estabelece um regime de propriedade beneficiária nas Ilhas Cayman teve início em 1º de julho de 2017. De acordo com o regime, a menos que uma empresa se enquadre em uma das isenções incluídas na Seção 245 (1) da Lei, essa empresa é obrigada a estabelecer e manter um Registro de Propriedade Beneficiária
4 O Padrão de Relatório Comum da OCDE, conforme implementado nas Ilhas Cayman pelos Regulamentos CRS.
5 Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras dos EUA, conforme implementada nas Ilhas Cayman pelos Regulamentos ITC relevantes.
6 A menos que tenha marcado a caixa de que não tem contas financeiras em virtude do Anexo 1 dos Regulamentos CRS, Seção VIII.C.1.a).
7 Ponto Principal de Contato
8 Pessoa autorizada
9 O Portal de Troca Automática de Informações das Ilhas Cayman (AEOI) agora está off-line e será substituído por um novo Portal denominado Portal DITC, que passará a abranger todas as estruturas legislativas.
10 Autoridade Monetária das Ilhas Cayman
11 O Retorno Anual do Fundo ("FAR") é arquivado com as demonstrações financeiras auditadas pelo auditor por meio do sistema eletrônico de relatório eletrônico da Autoridade. Uma taxa de CI $ 300 (US $ 365,85) é devida no momento em que o depósito do FAR é apresentado. A Autoridade não fornece faturas para arquivamentos FAR. Esta taxa pode ser paga pela sede social ou outro prestador de serviços ou diretamente à CIMA pelo cliente.