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Elegibilidade para benefícios de aposentadoria da previdência social do cônjuge

Indivíduos cujos maridos ou esposas trabalharam em empregos cobertos pelo Seguro Social são elegíveis para benefícios da previdência social. Eles têm direito a no máximo 50% do valor que seu cônjuge pode reivindicar ao se aposentar. Apesar disso, existem certos critérios de elegibilidade e documentos comprovativos que você deve cumprir antes de poder reivindicar os benefícios de cônjuge que são devidos.

Qualificações de elegibilidade

Para que você receba os benefícios do cônjuge do Seguro Social, você deve ter 62 anos, ou mais. Se você tem menos de 62 anos, mas estão cuidando de uma criança com menos de 16 anos de idade e cujo nome está refletido no registro de benefícios da Previdência Social de seu cônjuge, você pode estar qualificado para solicitar os benefícios. Um cônjuge divorciado só pode se tornar elegível se ele ou ela foi casado com o beneficiário por um período mínimo de 10 anos, não se casou novamente, e já tem 62 anos ou mais.

Documentos exigidos


Junto com o seu pedido de benefícios conjugais estão documentos suplementares que mostram a prova de seu relacionamento e algumas informações financeiras. Você deverá fornecer o original e as fotocópias da seguinte documentação:

  • certidão de casamento
  • decreto de divórcio (se aplicável à sua situação)
  • certidão de nascimento ou outro tipo de registro de nascimento
  • prova de cidadania para requerentes naturalizados ou documentos de estrangeiro legal
  • W2s mais recentes ou declarações de imposto de renda de trabalho autônomo
  • registros de dispensa militar para pessoas que servem o exército dos EUA