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Comentário do European Funds:O mais alto Tribunal Europeu considera as empresas-mãe responsáveis ​​por danos de cartel de subsidiárias

Em uma decisão importante na semana passada, o Tribunal de Justiça Europeu (TJCE) - o tribunal de mais alta instância da UE - considerou que a responsabilidade de uma empresa-mãe por danos em uma ação civil subsequente segue o mesmo caminho que a responsabilidade por multas antitruste. O julgamento do Tribunal sobre esta questão não resolvida anteriormente tem consequências abrangentes para os gestores de fundos de private equity e seus investidores, que possam ser inesperadamente responsáveis ​​por uma violação do direito europeu da concorrência.

No contexto de multas por conduta de cartel - e outras formas de comportamento anticompetitivo - foi estabelecido há muito tempo que, se uma empresa-mãe tem "influência decisiva" sobre uma subsidiária, então, é conjunta e solidariamente responsável por quaisquer penalidades, na base de que as entidades juntas formam uma “empresa única”. Para subsidiárias integrais (ou quase integrais), existe uma presunção de “influência decisiva”.

Como relatamos no outono passado, o Tribunal Geral da UE confirmou no recurso no Prysmian caso o princípio da “responsabilidade parental” também se estenda aos investidores financeiros. Como resultado, o fundo de private equity relevante nesse caso foi considerado solidariamente responsável pela participação de uma das sociedades da sua carteira num cartel. Isso apesar do fato de que o fundo não tinha conhecimento de, ou envolvimento em, o comportamento anticompetitivo de sua empresa de portfólio e que o cartel realmente antecedeu o investimento. (Esse caso está atualmente em recurso do Tribunal Geral para o TJE.)

Como as leis de concorrência nacionais dos estados membros da UE seguem o modelo da lei de concorrência da UE e devem ser interpretadas de acordo com essa lei, o conceito de responsabilidade parental também existe internamente. Até agora, Contudo, é incerto se o mesmo princípio da responsabilidade parental também se aplica às ações cíveis de indemnização decorrentes da decisão de coima subjacente.

Semana Anterior, o TJCE concluiu que isso era, na verdade, O caso. A questão foi objeto de um encaminhamento pelo Supremo Tribunal da Finlândia em um caso envolvendo três empresas que haviam adquirido alvos que haviam participado de cartéis. As três empresas argumentaram contra a responsabilidade por danos com base em que, entre outras razões, o princípio da responsabilidade parental aplicado apenas a multas e não se estendeu a danos em uma ação civil sob a lei finlandesa.

A lei finlandesa é omissa quanto à atribuição de responsabilidade por danos causados ​​por uma infração ao direito da concorrência da UE. As regras finlandesas sobre responsabilidade civil baseiam-se no princípio de que apenas a entidade jurídica que causou o dano é responsável. Consequentemente, surgiu a questão de saber se a responsabilidade por danos decorrentes de conduta anticoncorrencial deve ser determinada em conformidade com o direito da concorrência da UE, ou direito civil finlandês. O Supremo Tribunal finlandês submeteu esta questão ao TJCE.

O TJCE considerou que “ as ações de indemnização por violação das regras de concorrência da UE são parte integrante do sistema de aplicação dessas regras, que se destinam a punir o comportamento anticoncorrencial por parte das empresas e a dissuadi-las de praticá-las ”. O conceito de " empresa " (que, no direito da concorrência da UE, abrange todas as empresas que operam como uma única unidade econômica sob controle comum) não poderia, Portanto, têm um âmbito diferente para a aplicação de multas e para a concessão de indemnizações. Resumidamente, o TJCE considerou que permitir que as empresas-mãe escapassem à responsabilidade por danos ao abrigo do direito civil nacional iria contra o objetivo de aplicação efetiva do direito da concorrência da UE.

Como resultado desta decisão, a responsabilidade potencial para as empresas-mãe - incluindo patrocinadores de capital privado - aumentou significativamente, colocar mais pressão sobre a devida diligência da lei da concorrência e as políticas e procedimentos em curso, e fazer o resultado do Prysmian apelar ainda mais crucial.