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Regulador do mercado de ações francês publica relatório sobre ativismo

Principais conclusões:

A AMF publicou um relatório sobre ativismo no qual geralmente adotou uma abordagem pragmática em relação aos investidores ativistas. Seu foco está em:

  • melhorando a transparência dos ativistas em relação às suas participações, intenções e conflitos de interesse;
  • estimular um diálogo mais substantivo entre as empresas e seus acionistas; e
  • punir ou proibir a divulgação de informações falsas ou enganosas.

Desde meados de 2019, um debate ativo tem crescido na França sobre o ativismo dos acionistas e sua regulamentação. Quatro relatórios foram publicados por vários comitês e grupos de reflexão desde o outono passado.

Atualmente, duas campanhas ativistas muito vigorosas são amplamente cobertas pela mídia na França:a tentativa fracassada da Amber Capital de designar a maioria dos membros do conselho de administração do Grupo Lagardère em 5 de maio; e a oposição da Charity Investment Asset Management ("CIAM") ao esquema de compensação do SCOR. Mas esse ativismo não é um fenômeno recente na França, que no passado testemunhou uma série de campanhas ativistas de alto perfil, como a tentativa do CIAM de bloquear a aliança entre a Renault e a Fiat Chrysler Automobiles em 2019, O ativismo da TCI na fusão entre a Safran e a Zodiac Aerospace em 2017, e o investimento da Cevian na Rexel em 2017.

O regulador francês do mercado de ações, Autorité des Marches Financiers (o “AMF”), desempenhou um papel fundamental nessas campanhas ativistas. As empresas listadas na França geralmente buscam seu apoio para afastar ativistas, em particular quando os ativistas foram fundos de hedge não franceses. A AMF, por sua vez, agiu caso a caso e, até agora, não procurou tomar qualquer posição política abrangente.

Isso mudou recentemente quando a AMF entrou no debate publicando em 28 de abril 2020, seu relatório sobre ativismo de acionistas, que inclui recomendações sobre os assuntos discutidos nos quatro relatórios acima mencionados.

Dada a crença geral de que o governo francês e o establishment não veem os ativistas de maneira favorável, é impressionante que a AMF sublinhe os benefícios potenciais do ativismo dos acionistas:“ investidores ativistas podem contribuir para a formação adequada de preços nos mercados, e para uma melhoria na governança corporativa e gestão dos emissores, especialmente em um contexto caracterizado por um aumento no número de investidores passivos e uma redução na diversidade de participantes de pesquisa e mercado.

A AMF geralmente adotou uma abordagem pragmática em relação aos investidores ativistas em seu relatório. Seu foco está em:

  • melhorando a transparência dos ativistas em relação às suas participações, intenções e conflitos de interesse;
  • estimular um diálogo mais substantivo entre as empresas e seus acionistas; e
  • punir ou proibir a divulgação de informações falsas ou enganosas.

REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA

A AMF sugere fortalecer os requisitos de divulgação de interesses de propriedade. De acordo com a AMF, essas modificações não devem ser problemáticas, pois os investidores ativistas geralmente divulgam prontamente essas informações, porque visam pressionar os emissores e atrair outros acionistas para a sua causa. A AMF sugere as seguintes melhorias para os requisitos de divulgação existentes:

  • Limites legais de participações principais: Alguns relatórios destacaram que vários países europeus introduziram um limite de 3% para a divulgação da propriedade das ações, muito inferior ao limite de 5% da Diretiva Transparência. A AMF está, portanto, considerando uma mudança semelhante:ou seja, reduzir o limite de divulgação para a propriedade de 3% dos direitos de voto (mas não do capital social) e pode isentar os detentores que são fundos OICVM ou empresas cotadas num mercado em crescimento para PME.
  • Natureza da divulgação: Os artigos de empresas francesas listadas podem impor requisitos de divulgação adicionais. A visão da AMF é que não deve interferir com esses requisitos, como artigos são considerados uma questão contratual entre uma empresa e seus acionistas. Contudo, a AMF sugere que o método de cálculo dos limiares de propriedade (que atualmente depende dos estatutos de cada empresa) seja harmonizado com o regime jurídico geral e as regras da AMF. Além disso, a AMF entende que as empresas devem divulgar publicamente as notificações que recebem dos investidores em conformidade com os requisitos dos artigos:atualmente, uma empresa só é obrigada a divulgar essas informações em seu relatório anual. Consequentemente, o mercado pode descobrir o investimento de um investidor ativista bem depois que a empresa o faz, ou seja, apenas quando o investidor ultrapassar o limite legal de 5% (exigindo uma divulgação pública imediata) ou após a publicação do relatório anual da empresa, enquanto a própria empresa saberá sobre a propriedade do ativista quando ele adquirir uma participação muito menor (em alguns artigos, o limite de notificação é tão baixo quanto 0,5% do capital social ou direitos de voto).

Com relação às ofertas públicas, a AMF sugere alterar o seu regulamento geral a fim de estender aos acionistas do iniciador ou da empresa visada a obrigação de “ demonstram vigilância especial em suas declarações . ”

WHITE PAPERS DOS ATIVISTAS

A AMF também alterará suas políticas para recomendar que os acionistas que iniciarem uma campanha pública divulguem imediatamente à empresa-alvo as informações enviadas a outros acionistas. Esta recomendação visa especificamente white papers:investidores ativistas muitas vezes publicam ou enviam a outros acionistas um "white paper" em que descrevem todas as suas análises sobre a empresa-alvo (incluindo críticas de governança, Analise financeira, revisão estratégica, comparação com o grupo de pares, etc.). A AMF considera que é necessário proteger a empresa visada e permitir que a empresa tenha conhecimento de tais informações e responda atempadamente, e mais amplamente, que a política alterada contribuiria para uma melhor informação no mercado financeiro.

Esses white papers, bem como outras declarações de um investidor, deve cumprir as disposições gerais do Regulamento de Abuso de Mercado, em particular no que diz respeito à manipulação de mercado. Além disso, a AMF pretende obter esclarecimentos da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a “ESMA”) sobre a aplicabilidade do Regulamento Delegado n.º 2016/958. Este regulamento delegado que complementa o MAR impõe requisitos de divulgação às pessoas que produzem recomendações de investimento ou outras informações recomendando ou sugerindo uma estratégia de investimento . ” A divulgação precisa, em particular, incluem a identidade dos indivíduos envolvidos em tais recomendações de investimento, distinguir informações factuais de interpretações ou opiniões, indicar todas as fontes materiais de informação e divulgar conflitos de interesse. A AMF pretende esclarecer (i) se o regulamento delegado também se aplica a investidores ativistas e seus livros brancos, e (ii) quais informações precisam ser fornecidas sobre conflitos de interesses (que a AMF atualmente considera ser geralmente “ frequentemente genérico e / ou incompleto ”). Por conseguinte, solicitará à ESMA que esclareça uma posição europeia harmonizada sobre estas questões.

OUTRAS RECOMENDAÇÕES

Ao contrário das expectativas, o AMF não sugere grandes alterações à regulamentação da venda a descoberto ou empréstimo de títulos. A AMF recapitula principalmente o regulamento europeu aplicável e afirma que apoiará a nível europeu a sua proposta de solicitar aos investidores que vendem a descoberto que divulguem a sua exposição em instrumentos de dívida (e, em particular, obrigações e swaps de inadimplência de crédito).

A AMF finalmente declara que pretende solicitar que o parlamento francês fortaleça os poderes de execução da AMF, permitindo-lhe (i) impor multas em relação às suas injunções administrativas que obrigam as pessoas a cumprir tais injunções ou (ii) exigir que os investidores (incluindo ativistas ) para fazer divulgação corretiva ou complementar se erros ou omissões forem identificados em suas declarações públicas.

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