ETFFIN Finance >> Finanças pessoais curso >  >> Finanças pessoais >> aposentadoria

O cônjuge divorciado de um militar continua obtendo aposentadoria se eles se casarem novamente?

p O ex-cônjuge de um militar não perde o direito de sua parte da aposentadoria militar se ele se casar novamente - em vez disso, a Lei de Proteção ao Ex-Cônjuge de Serviços Uniformizados exige que, se ela começar a receber benefícios do Plano de Benefícios de Sobrevivência após a morte de seu ex-cônjuge, ela perderá esses benefícios se se casar novamente antes de completar 55 anos.

Lei de Proteção ao Ex-Cônjuge

p Sob o USFSPA, o ex-cônjuge de um militar pode solicitar parte dos benefícios de aposentadoria do ex-cônjuge, desde que o casamento atenda a certos requisitos. O militar deve ter servido um mínimo de 20 anos dignos de crédito de serviço militar; o casamento superou o serviço militar por pelo menos 20 anos; o casamento durou no mínimo 20 anos. Esses ex-cônjuges podem reivindicar uma parte dos benefícios de aposentadoria e têm direito aos benefícios de assistência médica da Tricare, troca de base completa e privilégios de comissário.

Exceções USFSPA

p O ex-cônjuge que não cumprir a regra 20/20/20, mas cujo casamento superou o serviço militar por 15 anos, tem direito a receber benefícios médicos militares completos por até um ano após a finalização do divórcio. Ela pode adquirir uma apólice de seguro saúde de conversão negociada pelo DOD. Para permanecer elegível para cobertura total, ela não pode se casar novamente ou participar de um plano de cobertura de saúde oferecido por seu empregador.

Benefícios de novo casamento e aposentadoria

p Se um ex-cônjuge militar se casar novamente, ela não perde sua parte dos benefícios de aposentadoria ao se casar novamente. De acordo com a lei do divórcio, os benefícios de aposentadoria são considerados como uma "divisão da propriedade conjugal, ", que deve ser coberto pela papelada do divórcio. Se seu ex-cônjuge falecer e ela estiver coberta pelo Plano de Benefícios de Sobrevivência sob o plano de" ex-cônjuge ", ela perderia seus benefícios se se casasse novamente antes de completar 55 anos; se esse casamento terminar em divórcio ou morte, os benefícios do SBP são retomados.

Justificativa para benefícios de aposentadoria para ex-cônjuge

p O USFSPA foi promulgado porque os cônjuges militares enfrentam dificuldades incomuns em estabelecer e manter uma carreira separada de seus cônjuges militares; porque eles são obrigados a passar por mudanças permanentes de mudanças de estação a cada dois anos, construir uma história com um empregador é difícil. Os cônjuges de militares também perdem a capacidade de acumular fundos em suas próprias contas de aposentadoria. Se o casal decidir se divorciar, o cônjuge não militar pode ficar com pouco, caso existam, renda porque ela se mudou com o cônjuge militar de um posto de serviço para outro. Sua capacidade de se manter atualizada em seu campo de carreira, muito menos manter suas habilidades profissionais, é afetado negativamente pelos movimentos exigidos pelos militares. Outra consideração é que o ex-cônjuge ajudou seu cônjuge militar em sua carreira - cuidando dos filhos e da casa, participando de funções da unidade e representando seu cônjuge em jantares, eventos formais e eventos da unidade dos cônjuges. Se seu esposo for implantado em uma zona de guerra, ela é a única responsável pela casa e pelos filhos.

Elegibilidade do ex-cônjuge

p O ex-cônjuge de militar não é automaticamente elegível para benefícios de aposentadoria, benefícios de sobrevivência, cobertura de saúde, comissário ou benefícios pós-câmbio. O USFSPA orienta os estados individuais a tratarem o pagamento de aposentadoria militar da mesma forma que tratam os planos de aposentadoria civil. Isso permite que o pagamento da aposentadoria militar seja dividido como acordo de propriedade. De acordo com os requisitos do USFSPA, o ex-cônjuge é elegível quando ela foi casada com o membro militar por pelo menos 10 anos, durante o qual o membro esteve nas forças armadas por pelo menos 10 anos dignos de crédito.